- 1 -As situações de incapacidade ou indisponibilidade temporária para o trabalho por parte do trabalhador, devidamente comprovadas, que impliquem a suspensão do contrato de trabalho, de acordo com a legislação laboral, determinam igualmente a suspensão da contagem do período relativo à dispensa de pagamento de contribuições, concedida ao abrigo do presente diploma.
- 2 -A suspensão da contagem do período relativo à dispensa temporária de contribuições efectiva-se, para efeitos administrativos, em termos de meses civis completos.
Artigo 8.º — Suspensão da dispensa de contribuições
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Versão 2
Revogado desde 01/08/2017
Original
Em vigor de 06/05/1995 a 31/07/2017