Artigo 8.º
Suspensão da dispensa de contribuições
Redação registada como em vigor em 06/05/1995.
Esta redação foi substituída em 01/08/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -As situações de incapacidade ou indisponibilidade temporária para o trabalho por parte do trabalhador, devidamente comprovadas, que impliquem a suspensão do contrato de trabalho, de acordo com a legislação laboral, determinam igualmente a suspensão da contagem do período relativo à dispensa de pagamento de contribuições, concedida ao abrigo do presente diploma.
- 2 -A suspensão da contagem do período relativo à dispensa temporária de contribuições efectiva-se, para efeitos administrativos, em termos de meses civis completos.