- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço do pessoal dirigente anteriormente nomeado em cargos dirigentes do Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro (IBL), coordenados pelo vice-presidente da BN, bem como os directamente dependentes do presidente
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e até à nomeação dos novos titulares, o pessoal referido manter-se-á em funções de gestão corrente nas unidades orgânicas que sucedam ou integrem funcionalmente as competências daquelas em que se encontravam nomeados.
- 3 -A identificação nominal das situações previstas no número anterior será efectuada por despacho do Ministro da Cultura.
- 4 -Sempre que a complexidade e responsabilidade do conteúdo funcional dos cargos referidos o justificar, poderão os mesmos, alternativamente, ser exercidos em regime de substituição, podendo tal nomeação recair nos titulares das comissões de serviço cessantes.
- 5 -O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade da renomeação do pessoal aí referido para os novos cargos, nos termos da lei.
Artigo 20.º — Cessação das comissões de serviço
Vigente desde: 19/04/1997