- 1 -O conselho técnico consultivo é o orgão de colaboração e consulta do director no exercício das atribuições da BN, devendo reunir de três em três meses ou quando convocado pelo director.
- 2 -O conselho técnico consultivo é presidido pelo director da BN e composto pelo subdirector, pelos directores de serviços e chefes de divisão e por quaisquer outros técnicos que o director decida convocar, designando o director quem o secretariará.
- 3 -Compete ao conselho técnico consultivo:
- a)Assessorar o director na definição de planos e programas de actividade da BN;
- b)Propor medidas de aperfeiçoamento e desenvolvimento das funções da BN;
- c)Emitir os pareceres de natureza biblioteconómica, cultural e administrativa que lhe forem solicitados.
Artigo 7.º — Conselho técnico consultivo
Vigente desde: 19/04/1997