- 1 -À Direcção de Serviços de Aquisições, Processamento e Conservação compete a coordenação das seguintes actividades:
- a)Aquisição e processamento técnico de espécies documentais em diferentes suportes;
- b)Preservação e conservação das colecções.
- 2 -A Direcção de Serviços de Aquisições, Processamento e Conservação compreende:
- a)A Divisão de Aquisições e Processamento;
- b)A Divisão de Preservação e Conservação.
- 3 -À Direcção de Serviços de Aquisições, Processamento e Conservação, através da Divisão de Aquisições e Processamento, que compreende a área de aquisições, a área de catalogação e a área de classificação e indexação, compete:
- a)Assegurar a administração do serviço de depósito legal e articular o controlo do seu cumprimento com a estrutura competente;
- b)Garantir a aquisição, através de compra, oferta e permuta, das espécies destinadas às colecções da BN;
- c)Garantir a identificação, selecção, recepção e controlo de todas as espécies entradas na BN, com o respectivo tratamento estatístico;
- d)Garantir o funcionamento do Serviço Português de Trocas Internacionais;
- e)Assegurar a catalogação, classificação e indexação das espécies destinadas ao fundo geral;
- f)Promover e assegurar os serviços de catalogação na publicação (CIP).
- 4 -À Direcção de Serviços de Aquisições, Processamento e Conservação, através da Divisão de Preservação e Conservação, que compreende a área de manutenção de colecções, a área de suportes alternativos, a oficina de encadernação, o laboratório de conservação e restauro, o laboratório de fotografia e a reprografia, compete:
- a)Proceder ao levantamento e diagnóstico permanente do estado físico das colecções;
- b)Executar o programa geral de gestão e manutenção dos fundos, em colaboração com todas as estruturas da instituição;
- c)Garantir a limpeza, desinfestação e acondicionamento das colecções existentes e a integrar;
- d)Executar o programa de transferência de suportes, nomeadamente microfilmagem e digitalização;
- e)Garantir a adequada execução de fotografias, fotocópias e microformas, gerindo o respectivo arquivo e as condições de armazenamento.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Aquisições, Processamento e Conservação
Vigente desde: 19/04/1997