- 1 -À Direcção de Serviços de Colecções e Acesso compete coordenar e assegurar a consulta das espécies do fundo geral e dos fundos especiais, promover o desenvolvimento das suas colecções e garantir os serviços de informação e referência bibliográfica.
- 2 -A Direcção de Serviços de Colecções e Acesso compreende:
- a)A Divisão de Reservados;
- b)A Divisão de Serviços Especiais;
- c)A Divisão de Acesso Geral.
- 3 -À Direcção de Serviços de Colecções e Acesso, através da Divisão de Reservados, que compreende a área de manuscritos, a área de impressos, a área do arquivo histórico e a área do arquivo de cultura portuguesa contemporânea, compete:
- a)Assegurar o processamento bibliográfico e o acesso aos seus fundos, garantindo o funcionamento e gestão da respectiva sala de leitura e do depósito;
- b)Garantir os serviços de referência e de informação relativos às suas colecções;
- c)Preparar os catálogos sobre os respectivos fundos, de maneira a valorizá-los e torná-los acessíveis ao público;
- d)Propor aquisições, organizando e mantendo actualizada a colecção de referência geral;
- e)Participar no programa geral de gestão das colecções, supervisionando a execução de fotocópias e ou microfilmes, de acordo com a legislação vigente sobre direitos de autor.
- 4 -À Direcção de Serviços de Colecções e Acesso, através da Divisão de Serviços Especiais, que compreende a área de periódicos, a área de leitura especial, a área de cartografia, a área de iconografia e a área de numismática, compete:
- a)Assegurar o processamento bibliográfico e o acesso aos seus fundos, garantindo o funcionamento e gestão das respectivas salas de leitura e depósitos;
- b)Assegurar a consulta das espécies disponíveis em braille e livros sonoros pelos deficientes visuais, realizando investigação e formação nos domínios da braillelogia, da bibliofonia e da informática para o público específico;
- c)Garantir os serviços de referência e informação relativa aos seus fundos;
- d)Propor novas aquisições e participar na definição de políticas destinadas ao desenvolvimento das diferentes áreas;
- e)Participar no programa geral de gestão das colecções, supervisionando a execução de fotocópias e ou microfilmes, de acordo com a legislação vigente sobre direitos de autor;
- f)Assegurar o funcionamento do Centro Nacional relativo ao International Serious Standard Number (ISSN).
- 5 -À Direcção de Serviços de Colecções e Acesso, através da Divisão de Acesso Geral, que compreende a área de leitura geral, a área de referência e a área de informação e empréstimo, compete:
- a)Garantir os serviços de acolhimento ao leitor, nomeadamente a emissão do cartão de acesso, a orientação na consulta dos catálogos e obras de referência e o apoio à pesquisa em bases de dados bibliográficas nacionais e estrangeiras;
- b)Assegurar o serviço de empréstimo interbibliotecas a nível nacional e internacional;
- c)Garantir os serviços de informação bibliográfica para o exterior;
- d)Propor aquisições, organizando e mantendo actualizadas as colecções de referência e de usuais;
- e)Assegurar a consulta das espécies do fundo geral;
- f)Garantir o funcionamento da sala de leitura geral, bem como a organização e gestão dos depósitos;
- g)Participar no programa geral de gestão das colecções, supervisionando a execução de fotocópias e ou microfilmes, de acordo com a legislação vigente sobre direitos de autor.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Colecções e Acesso
Vigente desde: 19/04/1997