A taxa de juro bruta contratual a aplicar em cada empréstimo não poderá ultrapassar o limite máximo da prime rate de curto prazo da Caixa Geral de Depósitos, acrescida de 1,75%.
A taxa de juro bruta contratual a aplicar em cada empréstimo não poderá ultrapassar o limite máximo da prime rate de curto prazo da Caixa Geral de Depósitos, acrescida de 1,75%.