- 1 -O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável, formalizado em contrato escrito.
- 2 -Os empréstimos destinados à ampliação, remodelação e apetrechamento de instalações têm um prazo máximo de cinco anos, com um ano de carência.
- 3 -Os empréstimos destinados à construção e aquisição de instalações têm um prazo máximo de 10 anos, com 2 anos de carência.
- 4 -Durante o período de carência, os juros são calculados dia a dia sobre o capital em dívida e o pagamento é efectuado em prestações semestrais, ocorrendo a primeira seis meses após o início da produção de efeitos do contrato.
- 5 -Após o período de carência, o capital e os juros dos empréstimos serão pagos em prestações semestrais iguais de capital e sucessivas, vencendo-se a primeira após seis meses do período de carência.
Artigo 8.º — Prazo e condições dos empréstimos
Vigente desde: 07/04/1998