- 1 -Os membros do conselho de patronos elegem entre si, trienalmente, um presidente.
- 2 -O conselho de patronos reúne:
- a)Ordinariamente, uma vez por ano, mediante convocação do seu presidente;
- b)Extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou de um terço dos seus membros e ainda a pedido do conselho de administração ou do conselho fiscal.
- 3 -Em caso de falta ou impedimento do presidente a uma reunião, o conselho de patronos escolherá um dos membros presentes para presidir a essa reunião.
- 4 -O conselho de patronos delibera por maioria de votos dos membros presentes.
- 5 -A duração do mandato de cada elemento do conselho de patronos é de três anos.
Artigo 13.º — Presidente, funcionamento, deliberações e mandato
Vigente desde: 09/04/1998