- 1 -O conselho fiscal é constituído por três elementos, um designado pelo conselho de administração, outro pela Fundação Oriente e o terceiro pelo Estado, através do Ministério da Educação, que será um revisor oficial de contas e que presidirá.
- 2 -A duração do mandato dos membros do conselho fiscal é de três anos.
Artigo 14.º — Composição
Vigente desde: 09/04/1998