- 1 -A Fundação tem por fim garantir a criação e as condições de funcionamento e de desenvolvimento de uma escola portuguesa em Macau, adiante designada por Escola.
- 2 -A Fundação pode, ainda, apoiar e incentivar o fomento de acções, designadamente no domínio da língua portuguesa.
Artigo 2.º — Fins
Vigente desde: 09/04/1998