- 1 -Ao conselho de administração compete, em geral, a realização dos seus fins e a gestão do seu património.
- 2 -Compete, em especial, ao conselho de administração quanto à Fundação:
- a)Programar as suas actividades;
- b)Organizar e gerir os seus serviços;
- c)Administrar o seu património;
- d)Elaborar e aprovar anualmente o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte, ouvido o conselho de patronos;
- e)Adquirir e dispor dos seus bens móveis e imóveis;
- f)Atribuir a qualidade de membro do conselho de patronos;
- g)Aprovar anualmente o relatório, balanço e contas do exercício.
- 3 -Compete, em especial, ao conselho de administração quanto à Escola Portuguesa de Macau:
- a)Designar a direcção;
- b)Definir as linhas orientadoras do projecto da Escola;
- c)Aprovar o projecto educativo;
- d)Aprovar o orçamento apresentado pela direcção para o ano seguinte;
- e)Aprovar, anualmente, o relatório, balanço e contas do exercício de gestão da Escola;
- f)Estabelecer os critérios e definir as condições da contratação do pessoal;
- g)Aprovar o regulamento interno da Escola.
Artigo 7.º — Competência do conselho de administração
Vigente desde: 09/04/1998