- 1 -Cabe à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado a gestão técnica e administrativa do pessoal mencionado no artigo 1.º, promovendo a sua integração a requerimento dos interessados em lugares vagos dos seus serviços externos.
- 2 -Enquanto não se verificar a integração, aqueles funcionários podem ser afectos aos serviços que careçam da sua colaboração, em funções compatíveis com a sua categoria, independentemente da carreira a que pertençam.
Artigo 3.º
Vigente desde: 13/04/1998