Os requerimentos referidos nos artigos 1.º e 2.º são apresentados, pelos interessados, na Direcção-Geral da Administração Pública, no decurso da fase de efectivação da integração.
Os requerimentos referidos nos artigos 1.º e 2.º são apresentados, pelos interessados, na Direcção-Geral da Administração Pública, no decurso da fase de efectivação da integração.