A gestão e colocação em actividade do pessoal afecto à DGAP segue, em tudo o que não contrariar o presente diploma e com as necessárias adaptações, o regime constante do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro.
A gestão e colocação em actividade do pessoal afecto à DGAP segue, em tudo o que não contrariar o presente diploma e com as necessárias adaptações, o regime constante do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro.