- 1 -A licença especial caracteriza-se por:
- a)Não determinar a abertura de vaga no quadro de origem;
- b)Implicar a perda total de remuneração, contando, porém, o tempo de serviço respectivo para todos os efeitos legais;
- c)Manter o direito à contagem do tempo da licença para efeitos de aposentação e sobrevivência, bem como os benefícios da ADSE para os respectivos familiares dependentes que residam em território nacional, mediante a efectivação dos correspondentes descontos, com base na remuneração do lugar de origem;
- d)Manter o direito a ser opositor a concursos nos termos da lei aplicável à carreira.
- 2 -A licença especial faz suspender, a requerimento do interessado, a contagem dos prazos para apresentação de relatórios ou prestação de provas, previstas nos estatutos das carreiras do pessoal docente universitário, de investigação científica e docente do ensino superior politécnico.
Artigo 3.º — Efeitos da licença
Vigente desde: 13/04/1998