- 1 -As provas de avaliação de conhecimentos a nível do estabelecimento de ensino, caso coincidam com a participação dos alunos na travessia, poderão ser fixadas em data diferente.
- 2 -A alteração referida no número anterior deverá ser solicitada pelo aluno, através de requerimento acompanhado de declaração comprovativa a que alude o artigo 6.º
Artigo 5.º — Alteração de datas de provas de avaliação
Vigente desde: 10/02/2000