- 1 -Compete à Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses a recolha da identificação de todos os tripulantes envolvidos na travessia e cuja situação laboral e escolar se enquadre no âmbito do presente diploma.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a identificação dos tripulantes será enviada à Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses pela APORVELA - Associação Portuguesa de Treino de Vela, entidade coordenadora da Comissão Organizadora das Comemorações no Mar e responsável pela inscrição e selecção dos candidatos.
- 3 -Os elementos necessários à identificação das pessoas a abranger são:
- a)Nome;
- b)Local de trabalho ou estabelecimento de ensino;
- c)Categoria ou cargo, consoante o caso;
- d)Período de dispensa a conceder.
- 4 -Dos requerimentos de dispensa de trabalho ou das declarações a emitir, com vista à justificação das faltas, deverá constar uma apresentação sumária do projecto e da razão pela qual se entende que é justificada a participação do tripulante no evento.
Artigo 6.º — Instrução dos processos
Vigente desde: 10/02/2000