O disposto no artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/99, de 18 de Setembro, não se aplica aos estabelecimentos já instalados e aos pedidos de instalação apresentados junto da câmara municipal competente à data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 13.º — Estabelecimentos existentes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2013