- 1 -É proibido vender ou, com objectivos comerciais, colocar à disposição bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público:
- a)A menores de 16 anos;
- b)A quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica.
- 2 -É proibido às pessoas referidas nas alíneas a) e b) do número anterior consumir bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.
- 3 -É ainda proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas:
- a)Nas cantinas, bares e outros estabelecimentos de restauração e de bebidas acessíveis ao público localizados nos estabelecimentos de saúde;
- b)Em máquinas automáticas.
- 4 -A violação do disposto na alínea b) do n.º 3 acarreta responsabilidade solidária entre o proprietário do equipamento e o titular do espaço onde aquele se encontra instalado.
Artigo 2.º — Restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2013