Em função da gravidade e da reiteração das infracções previstas no n.º 1 do artigo anterior podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda do produto da venda através da qual praticou a infracção;
- b)Interdição, até um período de dois anos, do exercício de actividade directamente relacionada com a infracção praticada.