- 1 -O encerramento das contas referidas no artigo anterior é efectuado através da transferência dos saldos apurados para uma conta de OET criada para o efeito.
- 2 -Por despacho do Ministro das Finanças, sob proposta da Direcção-Geral do Tesouro, é fixado um montante residual que permanecerá na conta de OET referida no número anterior.
- 3 -A parte restante do saldo apurado é regularizada por via orçamental no exercício de 2002.
Artigo 3.º — Regularização de saldos
Vigente desde: 18/01/2003