O presente diploma procede, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, à criação dos seguintes julgados de paz:
- a)Revogada;
- b)Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho;
- c)Julgado de Paz do Concelho de Miranda do Corvo;
- d)Julgado de Paz do Concelho do Porto;
- e)Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real;
- f)Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende;
- g)Julgado de Paz do Concelho de Terras de Bouro;
- h)Julgado de Paz do Concelho de Vila Nova de Poiares.