- 1 -(Revogada;)
- 2 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho tem a sua sede no concelho de Cantanhede.
- 3 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real tem a sua sede no concelho de Santa Marta de Penaguião.
- 4 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende tem a sua sede no concelho de Tarouca.
Artigo 3.º — Sede dos julgados de paz dos agrupamentos de concelhos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/05/2009