É aprovado o processo de reprivatização, em duas fases, da totalidade do capital social da Portucel Tejo - Empresa de Celulose do Tejo, S. A., abreviadamente designada por Portucel Tejo, nos termos do presente decreto-lei.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/01/2005
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Em vigor desde 06/01/2005