Aprova o processo de reprivatização, em duas fases, da totalidade do capital social da Portucel Tejo - Empresa de Celulose do Tejo, S. A., e o respectivo caderno de encargos
Objecto
É aprovado o processo de reprivatização, em duas fases, da totalidade do capital social da Portucel Tejo - Empresa de Celulose do Tejo, S. A., abreviadamente designada por Portucel Tejo, nos termos do presente decreto-lei.
1.ª fase
Indisponibilidade
Regime de indisponibilidade
Manutenção da estrutura do adquirente
Obrigações dos cessionários
Transmitem-se para os cessionários sucessivos todas as obrigações do concorrente adquirente das acções objecto de alienação no âmbito do concurso, ficando aqueles vinculados, nos mesmos termos, ao seu cumprimento.
2.ª fase
Regime de indisponibilidade das acções reservadas a trabalhadores e pequenos subscritores
Limitação à participação no capital
Delegação de competências
Sem prejuízo do disposto no caderno de encargos anexo a este diploma, que dele faz parte integrante, e do disposto no n.º 3 do artigo 7.º, para a realização das operações de reprivatização previstas no presente decreto-lei são delegados no Ministro das Finanças e da Administração Pública, com faculdade subdelegação no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, os poderes bastantes para determinar as demais condições acessórias que se afigurem convenientes e para praticar os actos de execução que se revelarem necessários à concretização das referidas operações.
Convocação da assembleia geral
No prazo de 30 dias contados da data de publicação da resolução do Conselho de Ministros que determine o vencedor do concurso público previsto no artigo 2.º, o conselho de administração da Portucel Tejo requer a convocação da assembleia geral de accionistas para se reunir no prazo mínimo previsto na lei, a fim de serem eleitos os membros dos órgãos sociais.
Mudança da denominação social
No prazo de 90 dias contados da data de publicação da resolução do Conselho de Ministros que determine o vencedor do concurso público previsto no artigo 2.º, deve ser deliberado nos órgãos competentes da Portucel Tejo e requerida junto da conservatória do registo comercial a alteração da denominação social da Portucel Tejo para outra denominação que não contenha a palavra «Portucel», de forma que não se possa confundir com qualquer sociedade do Grupo Portucel.
Publicidade de participações
No prazo de 30 dias contados do termo de cada uma das fases de reprivatização, a Portucel Tejo publica, nos termos previstos para os anúncios sociais pelo artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais, lista dos accionistas que detenham acções representativas de percentagem igual ou superior a 2% do respectivo capital social, indicando a percentagem de que cada um dos referidos accionistas seja titular.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Novembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 23 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO
Caderno de encargos
Objecto do concurso
Regime da operação
A operação descrita no artigo anterior será contratada, em bloco, com o concorrente individual vencedor ou com o conjunto das entidades que integrem o agrupamento vencedor, neste caso na proporção das acções que cada um haja declarado pretender adquirir.
Concorrentes
Fases do concurso
O concurso processa-se nas seguintes fases:
Preço base
O preço base da alienação é de (euro) 5,33 por acção.
Documentação à disposição dos interessados
Instalações
Responsabilidade
Número de propostas por concorrente
Cada concorrente só pode apresentar uma proposta.
Conteúdo das propostas
Documentos
Organização da proposta
Caução
Entrega das propostas
Esclarecimentos e prorrogação do prazo
Acto público de abertura e admissão das propostas
Abertura das propostas
Admissão das propostas
Prosseguimento do acto público no caso de ocorrer a admissão condicionada das propostas
Abertura e admissão das ofertas
Processo de revisão de ofertas
Determinação do melhor preço
Apresentação de reclamações e interposição de recursos
Decisão sobre os recursos
Relatório do júri
Adjudicação
Pagamento do preço
Composição e competência do júri
Apoio técnico ao júri
Deliberações do júri
Obrigações dos cessionários
Todas as obrigações a que o concorrente vencedor se encontra sujeito nos termos do presente concurso público e de toda a legislação que lhe é aplicável transmitem-se para os eventuais cessionários sucessivos e para os adquirentes ou subadquirentes sucessivos das acções alienadas, ficando aqueles vinculados, nos mesmos termos, ao seu cumprimento.
Contagem dos prazos e notificações
Garantias bancárias e seguros caução
Concorrentes excluídos ou preteridos
Os concorrentes excluídos e preteridos no concurso não têm direito, por esse facto, a qualquer indemnização.
Suspensão ou anulação do concurso
O Estado reserva-se o direito de, em qualquer momento e até à decisão final, dar instruções à Portucel para suspender ou anular a operação de reprivatização objecto do presente caderno de encargos, desde que razões de interesse público ou social o aconselhem.
ANEXO I
Modelo de carta para oferta de compra de acções
[alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do caderno de encargos]
Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública:
... [Data e assinatura (ver nota 2).]
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Assinatura do concorrente ou dos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou do mandatário designado nos termos do n.º 3 do artigo 11.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO II
Questionário a preencher pelos concorrentes
[alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do caderno de encargos]
... [Data e assinatura (ver nota 4).]
Nota. - Os n.os 1, 2 e 3 terão de ser necessariamente respondidos em relação a cada uma das entidades que o integrem. Os n.os 5 e 6 deverão ser objecto de resposta comum do agrupamento.
(nota 1) Apenas no caso de pessoas singulares.
(nota 2) Apenas no caso de pessoas colectivas.
(nota 3) Resposta de opção livre, visando complementar este questionário e que o concorrente considere relevante para a avaliação da sua proposta.
(nota 4) Assinatura do mandatário designado nos termos do n.º 3 do artigo 11.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO III
Modelo de garantia bancária/seguro-caução
(n.º 1 do artigo 13.º do caderno de encargos)
Garantia bancária/seguro-caução n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o(a) ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar a favor da Direcção-Geral do Tesouro uma garantia bancária/seguro-caução no valor de (euro) 1000000 destinado(a) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantidos(s) nos termos e para os efeitos previstos no artigo 13.º do caderno de encargos anexo ao Decreto-Lei n.º .../2004, de ... de ..., responsabilizando-se pela entrega à Direcção-Geral do Tesouro daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) garantido(s) revogue(m) a sua proposta ou deixe(m) de observar as condições fixadas no referido caderno de encargos.
Fica bem assente que o (banco/companhia de seguros) garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.
ANEXO IV
Modelo de carta para revisão de oferta de compra de acções
(n.º 9 do artigo 21.º do caderno de encargos)
... (ver nota 1) vem informar que pretende rever o preço da oferta por si apresentada no concurso para aquisição de 7125000 acções da Portucel Tejo, apresentando o novo preço total de ... (ver nota 2).
... [Data e assinatura (ver nota 3).]
(nota 1) Identificação do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Indicar o preço total em algarismos e por extenso.
(nota 3) Assinatura do concorrente individual ou dos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º ou do representante comum do agrupamento.