Artigo 11.º
Convocação da assembleia geral
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No prazo de 30 dias contados da data de publicação da resolução do Conselho de Ministros que determine o vencedor do concurso público previsto no artigo 2.º, o conselho de administração da Portucel Tejo requer a convocação da assembleia geral de accionistas para se reunir no prazo mínimo previsto na lei, a fim de serem eleitos os membros dos órgãos sociais.