No prazo de 30 dias contados da data de publicação da resolução do Conselho de Ministros que determine o vencedor do concurso público previsto no artigo 2.º, o conselho de administração da Portucel Tejo requer a convocação da assembleia geral de accionistas para se reunir no prazo mínimo previsto na lei, a fim de serem eleitos os membros dos órgãos sociais.
Artigo 11.º — Convocação da assembleia geral
Vigente desde: 06/01/2005
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Em vigor desde 06/01/2005