- 1 -A alienação das acções objecto do concurso será efectuada de acordo com as seguintes regras:
- a)Ao concorrente que tiver oferecido maior preço;
- b)Em caso de igualdade inicial sem que ocorra qualquer revisão das ofertas, ao concorrente posicionado em 1.º lugar na lista hierarquizada nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 20.º;
- c)Em caso de igualdade resultante do processo de revisão, ao concorrente posicionado em 1.º lugar na ordenação efectuada nos termos da alínea b) do n.º 10 do artigo anterior.
- 2 -Se o concorrente vencedor, por qualquer razão que lhe seja imputável, não proceder, nas condições e prazos fixados neste caderno de encargos, ao pagamento previsto no artigo 27.º, a venda, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º, é efectuada:
- a)Ao concorrente que tiver oferecido o preço imediatamente inferior;
- b)Em caso de igualdade inicial sem que ocorra revisão das ofertas, ao concorrente posicionado no lugar seguinte na lista hierarquizada nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 20.º;
- c)Em caso de igualdade decorrente do processo de revisão, ao concorrente posicionado no lugar seguinte na ordenação efectuada nos termos da alínea b) do n.º 10 do artigo anterior.
Artigo 22.º — Determinação do melhor preço
Vigente desde: 06/01/2005
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Em vigor desde 06/01/2005