- 1 -Concluído o acto público regulado nos artigos 16.º a 22.º, o júri elabora relatório fundamentado sobre o resultado do concurso que submete à aprovação do Governo.
- 2 -No relatório deve fazer-se referência às propostas recebidas e seus autores, bem como a todas as deliberações tomadas pelo júri e respectivos fundamentos.
- 3 -O relatório é enviado a Conselho de Ministros no prazo de 10 dias úteis a contar do termo do acto público previsto nos artigos anteriores, acompanhado de toda a documentação relativa ao concurso.
Artigo 25.º — Relatório do júri
Vigente desde: 06/01/2005
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Em vigor desde 06/01/2005