- 1 -Os concorrentes serão unicamente responsáveis pelas propostas que apresentem e pelos seus pressupostos, incluindo, exemplificativamente, os pressupostos financeiros, comerciais ou ambientais.
- 2 -A consulta dos documentos, a visita às instalações da Portucel Tejo e da sua dominada CPK e os procedimentos complementares de verificação de informação relevante previstos nos artigos 6.º e 7.º não exoneram os concorrentes da responsabilidade de obterem todas as informações que considerem necessárias à elaboração das suas propostas e de procederem à confirmação das informações solicitadas e fornecidas pelo Estado Português, pela Portucel ou pela Portucel Tejo.
Artigo 8.º — Responsabilidade
Vigente desde: 06/01/2005
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Em vigor desde 06/01/2005