Artigo 12.º
Validade da autorização
Redação registada como em vigor em 06/01/2006.
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- 1 -A autorização é válida por um prazo de três anos contado a partir da data da sua emissão.
- 2 -A autorização caduca quando deixarem de se verificar os requisitos constantes do n.º 4 do artigo 10.º
- 3 -A autorização é automaticamente renovável por períodos de igual duração, desde que se verifiquem os requisitos de que dependeram a sua emissão.