São aditados ao Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 271/2001, de 13 de Outubro, e 138/2002, de 16 de Maio, os artigos 9.º-A e 9.º-B, com a seguinte redacção:
Artigo 9.º-A
Instruções aos passageiros
- 1 -Os navios de passageiros devem dispor de instruções claras dirigidas aos passageiros, ilustradas tanto quanto possível, sobre como proceder em situações de emergência e sobre o método de envergar o colete de salvação.
- 2 -As instruções previstas no número anterior devem estar afixadas em locais visíveis da embarcação ou disponíveis em bolsas junto de cada assento de passageiros e, sempre que possível, ser transmitidas por intermédio de métodos áudio-visuais antes ou imediatamente após o início da viagem.
Artigo 9.º-B
Rol de chamada e instruções em caso de emergência
- 1 -Todas as embarcações de passageiros, bem como as equipadas com meios de propulsão e de arqueação bruta igual ou superior a 100, devem providenciar instruções claras a serem seguidas em casos de emergência para todas as pessoas embarcadas que não sejam passageiros.
- 2 -O rol de chamada e instruções para casos de emergência devem estar afixados em locais visíveis na ponte, na casa das máquinas e áreas de alojamentos e devem incluir o seguinte:
- a)Detalhes do sinal de alarme geral e outros sinais eventualmente definidos para alertar passageiros e tripulantes em caso de emergência, se relevante para a embarcação em causa, tendo em consideração o tamanho da mesma, a complexidade das respectivas instalações onde os tripulantes podem exercer o seu trabalho e o número de tripulantes e passageiros;
- b)Fecho de portas estanques, portas contra-incêndio, válvulas, embornais, vigias, clarabóias e outras aberturas da embarcação;
- c)Preparação e utilização dos meios e instalações de bordo de combate a incêndios;
- d)Preparação e utilização dos meios de esgoto e outros de limitação de avarias;
- e)Preparação e utilização das embarcações de sobrevivência e outros meios de salvação;
- f)Utilização dos equipamentos de comunicações;
- g)Funções relacionadas com o controlo dos passageiros, nomeadamente transmissão de informação e instruções, verificação e auxílio no cumprimento dessas instruções e manutenção de boa ordem;
- h)Responsável ou responsáveis por assegurar que os meios de salvação e combate a incêndios estão em bom estado de manutenção e de prontidão.