- 1 -Os meios de salvação a utilizar pelas embarcações que arvorem bandeira portuguesa carecem de ser aprovados nos termos do presente diploma.
- 2 -Compete ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., adiante designado por IPTM, I. P., aprovar os meios de salvação a utilizar pelas embarcações que arvorem bandeira portuguesa.
- 3 -A aprovação dos meios de salvação é efectuada a pedido dos interessados, devendo o requerimento ser acompanhado de documentação respeitante às características técnicas dos equipamentos, das inscrições ou dos lembretes a fixar nos mesmos e das instruções de operação em português.
Artigo 4.º — Competência para aprovar os meios de salvação
Vigente desde: 18/01/2011