As embarcações de passageiros devem possuir dois fachos de mão e, se operarem fora das zonas portuárias, devem também possuir dois sinais de pára-quedas.
SUBCAPÍTULO 5
Navios de carga registados no tráfego local
As embarcações de passageiros devem possuir dois fachos de mão e, se operarem fora das zonas portuárias, devem também possuir dois sinais de pára-quedas.
SUBCAPÍTULO 5
Navios de carga registados no tráfego local