- 1 -Os navios de passageiros devem possuir bóias de salvação de acordo com a tabela seguinte:
(ver documento original)
- 2 -Os navios de passageiros devem possuir coletes de salvação para adulto para 100 % das pessoas embarcadas e coletes de salvação para criança para 10 % das pessoas embarcadas.
Artigo 20.º — Meios de salvação individuais
Vigente desde: 18/01/2011