- 1 -As embarcações auxiliares locais devem possuir jangadas, que podem ser pneumáticas de modelo simplificado com equipamento mínimo ou abertas reversíveis, para todas as pessoas embarcadas.
- 2 -Se estas embarcações só operarem dentro das barras dos portos, as jangadas poderão ser substituídas por balsas rígidas para todas as pessoas embarcadas.
- 3 -São dispensadas dos requisitos dos números anteriores as embarcações de boca aberta com comprimento inferior a 9 m e as embarcações que não transportem mais de duas pessoas.
Artigo 41.º — Embarcações de sobrevivência
Vigente desde: 18/01/2011