- 1 -As embarcações auxiliares locais devem possuir bóias de salvação, de acordo com a tabela seguinte:
(ver documento original)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -As embarcações auxiliares locais que não estejam permanentemente atracadas ou amarradas devem possuir coletes de salvação para todas as pessoas embarcadas.
Artigo 42.º — Meios de salvação individuais
Vigente desde: 18/01/2011