As embarcações marítimo-turísticas locais devem possuir dois fachos de mão e, se navegarem fora das zonas portuárias, devem também possuir dois sinais de pára-quedas.
SUBCAPÍTULO 5
Embarcações registadas na área de navegação local imobilizadas
As embarcações marítimo-turísticas locais devem possuir dois fachos de mão e, se navegarem fora das zonas portuárias, devem também possuir dois sinais de pára-quedas.
SUBCAPÍTULO 5
Embarcações registadas na área de navegação local imobilizadas