Os navios de pesca do largo devem possuir um aparelho lança-cabos que satisfaça os requisitos previstos no artigo 152.º
SUBCAPÍTULO 2
Embarcações registadas na pesca costeira
Os navios de pesca do largo devem possuir um aparelho lança-cabos que satisfaça os requisitos previstos no artigo 152.º
SUBCAPÍTULO 2
Embarcações registadas na pesca costeira