As embarcações de pesca local devem possuir dois fachos de mão e, se operarem para além das 3 milhas da costa, devem também possuir dois sinais de pára-quedas.
As embarcações de pesca local devem possuir dois fachos de mão e, se operarem para além das 3 milhas da costa, devem também possuir dois sinais de pára-quedas.