- 1 -A organização interna dos serviços da PJM obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e compreende uma unidade orgânica nuclear de âmbito nacional - a Unidade de Investigação Criminal (UIC).
- 2 -A área geográfica de intervenção da UIC é a estabelecida no artigo 110.º do Código de Justiça Militar.
- 3 -O apoio técnico à UIC e a administração da PJM são garantidos por uma unidade orgânica flexível.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 18/01/2012