- 1 -No caso dos explosivos encartuchados e dos explosivos em sacos, a identificação única consiste numa etiqueta adesiva ou numa marca diretamente impressa em cada cartucho ou saco, devendo obrigatoriamente ser colocada em cada embalagem de cartuchos uma etiqueta associada.
- 2 -As empresas podem, ainda, colocar em cada cartucho ou saco uma etiqueta eletrónica inerte e passiva e, do mesmo modo, uma etiqueta eletrónica associada em cada embalagem de cartuchos.
Artigo 21.º — Explosivos encartuchados e explosivos em sacos
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