- 1 -Nos tambores e outros recipientes que contenham explosivos a identificação única é constituída por uma etiqueta adesiva ou por uma marca diretamente impressa no tambor ou recipiente que contém os explosivos.
- 2 -As empresas podem, ainda, colocar uma etiqueta eletrónica inerte e passiva em cada tambor ou recipiente.
Artigo 27.º — Tambores e outros recipientes contendo explosivos
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