- 1 -As decisões proferidas nos procedimentos previstos no presente decreto-lei são fundamentadas e sujeitas a recurso para a AMT no prazo de 30 dias corridos, contados da data da notificação.
- 2 -As decisões das autoridades portuárias são passíveis de recurso jurisdicional nos termos gerais de direito.
Artigo 11.º — Decisões da autoridade portuária
Vigente desde: 11/01/2022