O presente decreto-lei aplica-se à prestação das categorias de serviços portuários previstas no Regulamento (UE) 2017/352, em todos os portos do continente que integram a rede transeuropeia de transportes.
O presente decreto-lei aplica-se à prestação das categorias de serviços portuários previstas no Regulamento (UE) 2017/352, em todos os portos do continente que integram a rede transeuropeia de transportes.