- 1 -Compete à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) fiscalizar o cumprimento do Regulamento (UE) 2017/352.
- 2 -A AMT é a autoridade relevante, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 11.º, do n.º 3 do artigo 12.º e do n.º 6 do artigo 13.º do Regulamento (UE) 2017/352.
- 3 -Para efeitos de aplicação do Regulamento (UE) 2017/352, considera-se como «autoridade competente» ou «entidade gestora do porto» a autoridade portuária que desempenha a função de autoridade e administração do porto e cuja jurisdição abrange a infraestrutura portuária, doravante designada por «autoridade portuária».
Artigo 3.º — Entidades competentes
Vigente desde: 11/01/2022