O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, que fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024.
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, que fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024.