Para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, o número de vagas para admissão, durante o ano de 2024, aos cursos e estágios de ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes do Exército e da Força Aérea, é o seguinte:
- a)Exército: 222;
- b)Força Aérea: 60.