O anexo VI ao Decreto-Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, é alterado com a redação constante do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo VI do Decreto-Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro
Vigente desde: 05/01/2024